É triste o fim, porém é fato que o casamento ou a união estável
de um casal pode vir a terminar. Infelizmente, nos casos em que há
filhos na relação, esse término não é resolvido legalmente
apenas com o divórcio. E uma dúvida que sempre surge nesse momento
é referente a pensão alimentícia para os filhos.
Se você é uma das partes responsáveis pela guarda de um filho, e
tem dúvidas quanto a esse assunto, um
advogado de causas de família,
nos esclarece nesse artigo alguns pontos importantes sobre esta
obrigação legal. Continue a leitura e descubra as principais
informações sobre esse benefício garantido por lei!
Além da leitura desse artigo, recomendo a leitura deste artigo completo sobre pensão alimentícia com uma linguagem
simplificada.
Pensão alimentícia
Garantir a alimentação e o bem-estar dos filhos são apenas algumas
das obrigações dos pais. E esse dever não acaba quando esses
resolvem colocar um ponto final na relação.
A partir desse término, começam a surgir as dúvidas sobre a pensão
alimentícia. E antes de qualquer coisa, é preciso que se atente
que, embora receba o nome de “pensão alimentícia”, essa
obrigação legal deve atender não apenas as necessidades
alimentares, mas todos os custos necessários para a criação
e educação de uma criança, adolescente ou jovem.
Separação dos pais: quem arca com a pensão?
Embora muitos aspectos sociais tenham mudado, ainda há uma noção
geral de que apenas os homens precisam pagar a pensão alimentícia
para os filhos. Porém, deve-se pensar que as configurações de
família já não são as mesmas de décadas atrás, portanto,
podemos afirmar, de uma forma ampla, que o pagamento da pensão será
feito pelo responsável que não reside com o filho.
Isso acontece porque conclui-se que aquele que reside com o
menor/jovem arca diretamente com as despesas, além de ser o seu
responsável, na maior parte do tempo e até mesmo, muitas vezes se
privando do desenvolvimento de uma vida profissional.
Todo filho tem direito a receber pensão alimentícia?
Não. A lei assegura que a pensão alimentícia é um direito dos
filhos menores de 18 anos e também daqueles que possuem até 24 anos
e que comprovem que ainda necessitam, por exemplo, aqueles que
estejam matriculados em uma universidade, um curso técnico ou em um
pré-vestibular e não possuem condições financeiras para manter a
si e aos seus estudos.
O que você precisa saber para entrar com uma ação de pensão
alimentícia
Se você tem tido problemas em conseguir que o seu ex-cônjuge arque
com a pensão, esses são alguns dos documentos que você precisa
reunir para iniciar uma ação contra ele:
- Certidão de nascimento da criança/jovem (esse documento servirá também como comprovante de parentesco com o requerido);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (caso possua);
- CPF e endereço residencial ou do trabalho da pessoa processada (recomendado, mas não obrigatório);
- Lista e comprovantes dos principais gastos (escola ou faculdade, plano de saúde, cursos etc.).
Para isso, você pode contratar advogado (preferencialmente, um
especialista em pensão). Mas, caso você não tenha condições de
arcar com os custos, você pode procurar assistência jurídica nas
faculdades de Direito ou mesmo na Defensoria Pública da sua cidade.
Qual porcentagem do salário será direcionada para pensão?
É um mito que exista uma porcentagem fixa para o pagamento de
pensão. Apenas o juiz poderá analisar e estabelecer o valor. Para
isso, vários aspectos são analisados e não apenas o salário
recebido pelo responsável pelo pagamento.
Dentre as questões analisadas, destacam-se:
- A necessidade que o filho terá (moradia, educação, saúde, lazer etc.);
- A possibilidade financeira daquele que fará o pagamento da pensão (valor do salário, se pagará aluguel etc.);
- Proporcionalidade.
Aproveitamos para explicar, também, que uma boa razão para que o
valor da pensão não que seja fixo, e sim uma porcentagem em cima do
salário do alimentante, é que dessa forma, a pensão alimentícia é
estabelecida a partir de uma porcentagem que acompanha todo aumento
salarial recebido.
E caso surja alguma necessidade nova ou fator relevante, é possível
solicitar uma Ação de Revisão
de Alimentos, a fim de aumentar o valor recebido (ação
movida por aquele que detém a guarda) ou a fim de diminuir o valor
da pensão (ação movida por aquele que paga).
O valor da pensão deve ser definido por um juiz
Mesmo que o ex-casal ainda tenha uma relação amigável, com o
objetivo de garantir o direito do filho ou filhos, o mais indicado é
que um juiz analise o caso e estabeleça essa questão financeira.
Por que essa é a melhor opção?
- Alguém imparcial analisará o cenário;
- Evita atraso no pagamento, dado que a pensão determinada por um juiz pode ser descontada direto na folha de pagamento;
- Em caso de aumento de salário, isso será refletido diretamente no valor da pensão;
- Evita discussões entre os responsáveis sobre a pensão, já que a decisão do juiz objetiva apenas garantir o bem-estar do menor/jovem;
- É uma garantia para quem paga a pensão.
O responsável pelo pagamento da pensão está desempregado. E agora?
A demissão é algo que pode acontecer com qualquer um, porém, mesmo
nesse contexto, o pagamento da pensão ainda é obrigatório. Nesse
sentido, o que geralmente é determinado pelo juiz é a aplicação
de uma porcentagem sobre o salário mínimo.
Muitas vezes, para evitar retorno do processo, o juiz já estabelece
um valor/porcentagem para que quando o alimentante retornar ao
mercado de trabalho, ele já dê continuidade ao pagamento da pensão
de forma coerente com o seu salário e com as necessidades do filho.
O que fazer quando o pagamento da pensão está atrasado?
O atraso de 1 dia, em uma parcela da pensão, já é suficiente para
acionar o devedor judicialmente.
Depois que o devedor recebe a intimação, ele terá o prazo de três
dias para quitar a dívida ou justificar o não pagamento.
Para evitar o desgaste, o ideal é que os alimentantes avisem para o
representante legal do alimentando que atrasará, dependendo da
relação, certamente um pequeno atraso será relevado.
Lembrando que essa é umas das duas únicas exceções ao princípio
constitucional de que não haverá prisão civil por dívida, sendo
que, para enquadrar-se nessa norma excepcional, o inadimplemento da
obrigação alimentícia deverá ser voluntário e inescusável.
O motivo por que isso ocorrer fundamenta-se na preservação do
direito à vida e de outros direitos da personalidade, como a
integridade física, a integridade psíquica, a honra (reputação
social e auto estima), afinal, é com o recebimento da pensão que o
seu beneficiário poderá alimentar-se, cuidar de sua saúde, ter um
teto para morar, frequentar uma escola, utilizar meios de transporte
para sua locomoção, vestir-se etc.
Existem outras formas de obrigar o devedor de alimentos a pagar a
pensão, como a penhora de bens e sua venda em hasta pública, para,
com os recursos daí advindos, ser pago o débito alimentar, mas esse
procedimento é demorado. Algo que quem não tem meios próprios para
comer, cuidar de sua saúde, estudar, dentre outras coisas, não pode
se dar ao luxo de aguardar.
Então sim, a prisão do alimentante em atraso é possível, porém,
firmou-se o entendimento jurisprudencial de que essa medida
coercitiva somente pode ser aplicada quanto aos três meses
anteriores à propositura da ação de execução e as que vencerem
no curso do processo. O que reforça a necessidade de entrar com a
ação o quanto antes.
Atente-se a ainda que pensão negociada entre as partes não é
considerada atraso, pois não foi estabelecida formalmente. Por isso
a importância de estabelecer essa questão em juízo.
Considerações finais
A partir deste artigo, foi possível desconstruir alguns mitos que
circulam sobre pensão alimentícia. Nele o advogado Marco Jean de
Oliveira destacou a importância de uma negociação formal e
orientou o que deve ser feito para que a separação dos pais não
afete financeiramente a vida dos filhos.
Se você tem alguma dúvida sobre esse tema e gostaria da orientação
de um profissional no assunto, você pode procurar um advogado de direito de família para uma consulta.
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pessoas que estão passando pelo mesmo problema! Agradecemos a sua
leitura e até a próxima!