Direitos da gestante: os 10 principais

Muitos pensam que a licença maternidade é o único direito de uma gestante, mas isso não é verdade. Não é só a esse direito que uma gestante pode ter acesso.

Eles são muitos, e estão presentes na CLT, mas muitas vezes não são respeitados.

Dentre tantos questionamentos e preocupações normais desta época da vida, também há dúvidas sobre a parte médica, quanto ao emprego, como conciliar o trabalho às consultas com o médico e quais são os direitos da licença maternidade.

Assim, separamos os 10 principais direitos de uma gestante, para consciência e alerta caso sejam necessários fazer valer.

Uma gestante deve saber os direitos que não pode lhe ser negados ou restringidos:

1. Direito à privacidade

Nenhuma mulher é obrigada a fazer exame médico para diagnosticar se está grávida ou não, nem na admissão ou na demissão.

2. Estabilidade

Se estiver empregada, a gestante tem estabilidade no emprego, desde o momento que confirma a gestação até 5 meses após o parto.

Nesse período é proibida a dispensa da funcionária sem justa causa. Se acontecer dela ser demitida, e descobrir que está grávida, deve ser readmitida, se assim quiser.

Se ficar grávida em período de aviso prévio, também tem direito a ser readmitida.

3. Mudança de função ou setor

Se a gestante exercer função que exija muito esforço e possa apresentar algum tipo de risco para a saúde do bebê ou dela própria, pode solicitar que o médico ateste que ela precisa mudar de função ou de setor.

Mas atenção, pois a gestante não pode ser isolada em um local na empresa. Ela deve conviver com os demais colegas, pois se isso não ocorrer, pode ser configurado como assédio moral.

4. Consulta e Exames

Durante a gravidez, a gestante pode se ausentar do trabalho até seis vezes sem justificativa, para ir ao médico fazer seu acompanhamento pré-natal. Se a gravidez for de alto risco, ela pode se ausentar quantas vezes forem necessárias.

Os exames solicitados durante a gravidez podem ser realizados pelo SUS quantas vezes o médico achar necessário, e a gestante tem prioridade no atendimento seja no posto de saúde, consultórios médicos ou hospitais, e em todo lugar que houver filas.

5. Afastamento Remunerado

Se a gravidez for de alto risco e for determinado que a gestante deve ficar em repouso absoluto, ela terá direito a se afastar do trabalho e receber um auxílio-doença do INSS.

6. Licença Maternidade

Toda mulher contribuinte ao INSS tem direito a licença maternidade, ficando afastada do trabalho por 120 dias nas empresas privadas ou 180 dias se for funcionária pública.

O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento).

O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas pode ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.

O aumento do prazo da licença-maternidade para 180 dias não é extensivo às empregadas domésticas, permanecendo esta categoria com direito ao benefício por 120 dias.

Importante lembrar que diferentemente das demais categorias, a empregada doméstica não tem que cumprir o período de carência que é o recolhimento de 10 contribuições previdenciárias junto ao INSS para ter direito a licença-maternidade, ela só terá que comprovar que está filiada à Previdência Social para fazer jus ao benefício.

As mulheres que adotam ou que dão à luz a bebês natimortos também tem o mesmo direito.

7. Em caso de aborto

Se a gestante sofrer um aborto espontâneo, deverá providenciar um atestado médico e terá direito a uma licença remunerada de 15 dias.

Nesse caso ela não terá direito a licença maternidade ou estabilidade no emprego, pois esses direitos foram criados para a proteção do bebê.

8. Amamentação

Até os 6 meses, a funcionária pode ter intervalos de 30 minutos para amamentar o bebê. Esse intervalo não pode ser descontado de hora de almoço, mas pode haver uma negociação entre o patrão e funcionária para que o período seja agrupado em uma hora por exemplo, como ficar melhor para ela. Aí vale o bom senso de ambas as partes.

Também é um direito da gestante a amamentação onde e quando quiser. Nenhuma mulher pode ser constrangida por amamentar seu bebê.

Esse é um direito e prevê multa em 5 estados brasileiros, chegando ao valor de R $975,42, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

9. Creche

Se a empresa tiver mais de 30 mulheres acima de 16 anos trabalhando no local deve fornecer uma creche ou pagar o auxílio-creche para as mães.

10. Gestantes desempregadas

Desempregadas entre 12 e 36 meses (considerando a data de saída do último emprego e o nascimento do bebê) que são contribuintes do INSS também têm direito a receber salário-maternidade.

Toda criança tem o direito de nascer em um ambiente seguro, sendo assim a gestante merece cuidados nessa fase.

Caso você esteja passando por esta situação, ou tenha alguma gestante que conheça passando por alguma situação de vulnerabilidade, essas dicas serão úteis para que nenhum direito lhe seja negligenciado e possa usufruir seus benefícios com o máximo conforto e saúde durante a gravidez..

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