A empresa pode obrigar um funcionário a fazer hora extra? Saiba o que diz a lei

A hora extra é regulamentada e pode ser necessária em alguns casos, mas será que ela é sempre obrigatória? Leia neste artigo como funciona a hora extra e quais são os seus direitos na empresa.

Mesmo antes da Reforma Trabalhista e da pandemia do novo coronavírus, uma das dúvidas de muitos trabalhadores é se o empregador pode exigir o cumprimento de hora extra e quais são as regras para trabalhar horas a mais; tanto na questão da remuneração, como também se ele é obrigado a cumpri-las.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a resposta é que o empregador pode exigir que o funcionário faça hora extra, mas essa exigência só pode ser feita em alguns casos, como acordo individual, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Além disso, a hora extra precisa ser paga e não pode exceder o limite de duas horas diárias além da carga horária de trabalho habitual, que normalmente é de dez horas.

Dessa forma, é imprescindível que o funcionário compreenda que a jornada de trabalho e a hora extra seguem regras que vão além daquilo que a empresa e o chefe querem, portanto, o mais importante é ter ciência daquilo que pode ser negociado e o que pode ser exigido.

Ademais, nem todas as empresas trabalham com o pagamento de hora extra, o excedente de horas pode ser adicionado ao banco de horas em algumas empresas.

Assim, conhecer um pouco mais sobre lei trabalhista, o contrato da empresa e acordo coletivo da categoria profissional resguarda os direitos trabalhistas. 

Além disso, oferece um caminho para negociar um acordo sobre a hora extra que seja favorável para o empregado e o empregador, sem que as partes sejam prejudicadas e para que o funcionário seja remunerado corretamente.

Veja aqui quando o colaborador deve cumprir a hora extra e quais são as regras da CLT.

O que é hora extra?

É preciso deixar claro que qualquer hora que ultrapasse o período da jornada de trabalho firmada em comum acordo no contrato de trabalho é considerada como hora extra.

No caso, hora extra precisa ser remunerada em dinheiro, sendo, no mínimo, 50% superior a hora-trabalho e deve ser de apenas 2 horas diárias, além da carga horária de 10 horas por dia.

Se a hora extra for feita no domingo ou feriado, o valor a ser calculado é de 100% da hora de trabalho feita na jornada de trabalho normal. Do mesmo modo, se a hora for cumprida no período noturno, é calculado o adicional noturno.

Em alguns casos, a exigência da hora extra já estava formalizada no contrato de trabalho firmado no início da relação trabalhista. 

Esta formalização antecipada em contrato pode causar divergências, mas também já determina em quais situações o empregador irá exigir que o trabalhador passe mais tempo no trabalho, cumprindo hora extra.

Portanto, é importante que o funcionário esteja ciente do que consta no contrato de trabalho em relação à hora extra e banco de horas, além das leis de trabalho vigentes para que possa agir de acordo com os seus interesses e com as regras da CLT.

Hora extra ou banco de horas?

Outro ponto que o funcionário precisa verificar é se a empresa trabalha com pagamento de hora extra ou banco de horas, pois as regras são diferentes.

Se a empresa oferece as duas opções para o aumento esporádico da jornada de trabalho, o funcionário deve analisar qual das alternativas oferece mais benefícios para a sua estrutura de vida.

No caso da hora extra, o funcionário será financeiramente recompensado pelo período que foi trabalhado a mais, já no caso do banco de horas a recompensa será feita através de folgas ou redução da jornada de trabalho em outros dias, sendo proporcional ao que foi trabalhado.

Independente do que foi escolhido, o funcionário deve ser remunerado pelo excedente de horas trabalhadas na empresa.

O que diz a CLT sobre a hora extra?

A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, determina e regula a relação trabalhista e, assim como ela estabelece as regras da jornada de trabalho normal, ela também irá esclarecer as regras da hora extra.

No art. 59, da CLT, está escrito que empregado e empregador devem determinar por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva a carga horária de doze horas de trabalho, sendo também firmado o tempo de repouso e alimentação.

É neste artigo que também consta a exigência da hora extra remunerada que deve ser de, no mínimo, 50% a mais que a hora de trabalho do período normal.

A lei determina um limite de horas e esclarece como deve ser feito o pagamento da hora extra, mas cada categoria profissional pode ter seu próprio acordo coletivo ou convenção de trabalho que irá influenciar a regra da hora extra para cada categoria especificamente.

Quando o funcionário deve cumprir a hora extra?

No geral, a hora extra só pode ser exigida pelo empregador mediante acordo ou em caso de extrema necessidade para evitar um prejuízo real à empresa.

Além disso, como já foi mencionado, a hora extra precisa ser remunerada e deve seguir as regras da CLT e as cláusulas firmadas em contrato, respeitando o limite de duas horas a mais e período de descanso.

É necessário sempre guardar os contratos e qualquer outro documento sobre os acordos de trabalho.

Guarde as marcações de ponto recebidas no trabalho. Elas também servem para que o trabalhador saiba quantas horas serão consideradas como hora extra e quanto deverá ser pago no fim do mês.

Assim, o funcionário pode se resguardar e saber se está sendo obrigado a cumprir uma jornada de trabalho extraordinária que não respeita o que foi combinado sobre a hora extra.

Portanto, o funcionário tem que cumprir hora extra quando for necessário, mas ela não pode ser algo habitual e empregado e empregador devem concordar.

É preciso estar ciente das cláusulas do contrato de trabalho e da Convenção Coletiva da sua categoria profissional, para que o funcionário possa exigir seus direitos e trabalhar de acordo com o que determina a regra trabalhista vigente.

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