Acabou a licença maternidade; posso ser demitida pela empresa?

A estabilidade gestacional é um direito fundamental para as trabalhadoras gestantes no Brasil, assegurando-lhes proteção no emprego durante o período que envolve a gravidez e os primeiros meses após o parto. Neste contexto, é essencial entender a extensão e as nuances desse direito e como ele se aplica na prática.

Estabilidade gestacional protege trabalhadoras durante e após a licença maternidade
Gestante (Pxhere/Reprodução)

Entendendo a estabilidade 

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a estabilidade gestacional é garantida às trabalhadoras desde o momento em que têm conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode demitir a funcionária durante esse período, a menos que se apliquem exceções específicas.

120 dias de licença maternidade e um mês de estabilidade após retorno

A licença maternidade legal, em regra, tem duração de 120 dias. Isso implica que, quando a funcionária retorna ao trabalho após esse período, ainda resta um mês de estabilidade, durante o qual ela deve ser mantida no emprego. É importante ressaltar que essa estabilidade é um direito da mãe e visa garantir a proteção de seu emprego após o nascimento do bebê.

Exceções à estabilidade gestacional

Embora a estabilidade gestacional seja um direito sólido, existem exceções que merecem destaque. A primeira delas é a possibilidade de a empresa indenizar a funcionária pelo período de estabilidade e, assim, efetuar sua dispensa. Essa indenização pode ser uma alternativa quando a empresa decide encerrar o vínculo empregatício com a colaboradora.

Demissão por justa causa: um caso específico

Outra exceção relevante é a demissão por justa causa. Em situações onde a funcionária, durante sua licença maternidade, comete atos prejudiciais à empresa, como desacato ao empregador, a demissão por justa causa pode ser aplicada. Esse é um cenário em que a estabilidade gestacional não se aplica, pois a funcionária terá agido de maneira lesiva.

Projeto “Empresa Cidadã” e a extensão da licença maternidade

O projeto “Empresa Cidadã”, regulamentado pela Lei 11.770/2008, oferece às empresas a possibilidade de estender a licença maternidade de suas colaboradoras por seis meses. Embora essa prática seja pouco comum, é importante notar que, caso a empresa adote essa medida, a funcionária já não estará sob a proteção da estabilidade quando retornar ao trabalho.

Além disso, o projeto “Empresa Cidadã” oferece a oportunidade de estender a licença maternidade, o que afeta a aplicação da estabilidade. Portanto, é fundamental que as trabalhadoras compreendam seus direitos e as circunstâncias que podem afetar sua estabilidade no emprego após a maternidade.

Ampliação da licença maternidade além de cinco meses e a perda da estabilidade

Muitas funcionárias optam por somar a licença maternidade com férias, bancos de horas ou outras licenças disponíveis, prolongando o tempo dedicado ao cuidado com o bebê. No entanto, é crucial observar que, ao ultrapassar os cinco meses após o nascimento do bebê, a empregada perde o direito à estabilidade gestacional.

A estabilidade gestacional é um direito essencial para as trabalhadoras gestantes, assegurando sua proteção no emprego durante o período que envolve a gravidez e os primeiros meses após o parto. No entanto, existem exceções, como a possibilidade de indenização e a demissão por justa causa, que podem levar à perda desse direito.

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