TODAS as gestantes têm estes 3 DIREITOS; muitas deixam passar

Quando uma mulher entra em fase de gestação muito se fala sobre o direito que ela terá com relação ao pagamento do salário-maternidade. Porém, não é somente o salário-maternidade ou também chamado licença-maternidade que as novas mamães têm direito.

Existem alguns direitos fundamentais estabelecidos para as mulheres gestantes, que partem desde o direito à privacidade, direito à estabilidade, como outros importantes benefícios que muitas vezes as gestantes nem sabem que têm.

Todas as gestantes têm 3 direitos específicos e acabam deixando passar. | Crédito imagem: Pixabay
Todas as gestantes têm 3 direitos específicos e acabam deixando passar. | Crédito imagem: Pixabay

3 direitos que as gestantes têm e não sabem

1 – Ampliação da licença-maternidade

A licença maternidade é um dos benefícios mais conhecidos aos quais as gestantes têm direito, contudo, o que nem todo mundo sabe, é que é possível estender o benefício por um período.

O motivo para isso é que os dias de afastamento previstos pela Legislação (120 dias), nem sempre são suficientes para que as mulheres retornem ao trabalho.

Dessa forma, a lei criou o Programa Empresa Cidadã que possibilita que as mulheres possam estender por até 60 dias a mais a licença maternidade em troca de incentivos fiscais.

2 – Licença em caso de adoção ou aborto

Assim como a gestante, mulheres que adotam uma criança também possuem total direito à licença maternidade. Nessa situação, os 120 dias começam a ser contabilizados a partir da assinatura de termo judicial de guarda.

Nos casos de aborto (natural ou legal) a gestante tem o direito de receber duas semanas do salário-maternidade.

O aborto espontâneo é a perda do bebê devido a causas naturais. Já o aborto legal ocorre quando, por lei, é permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante.

3 – Consultas e exames durante a gestação

As mulheres em período gestacional podem conciliar a jornada de trabalho com a rotina de exames e consultas para o cuidado da gravidez.

O Art. 392 da CLT garante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames sem qualquer desconto no salário da gestante.

Jornada de trabalho reduzida

As gestantes têm direito à redução da jornada de trabalho, sem redução do salário, a partir do oitavo mês de gestação.

A redução da jornada de trabalho para gestantes, sem redução do salário, pode ser fundamentada com base nos princípios constitucionais e nas decisões judiciais, garantindo a proteção à saúde da mãe e do bebê durante a gestação.

Saiba mais: Estabilidade Gestante – Aprenda seu direito

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