Adolescente pode ter nomes de 3 mães em seu documento; entenda

Uma adolescente de 17 anos ganhou o direito na Justiça de ter o nome de suas três mães na certidão de nascimento. O documento terá o nome da mãe biológica, já falecida; a mãe de criação e a companheira dela. A decisão foi confirmada em uma audiência realizada em na cidade de Jataí, no dia 28 de setembro de 2023, coincidentemente no mês do Orgulho LGBTQIA+.De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a audiência de conciliação foi realizada para reconhecimento de maternidade sócio – afetiva, guarda e alimentos.
Entenda porque a adolescente solicitou para colocar o nome das 3 mães no documento e o qual foi a decisão do  TJ-GO. - Imagem: Pixabay
Entenda porque a adolescente solicitou para colocar o nome das 3 mães no documento e o qual foi a decisão do TJ-GO. – Imagem: Pixabay

Relatos

O TJ-GO relata que a adolescente perdeu a mãe biológica quando tinha apenas 4 anos, ficando aos cuidados do pai.Ela conta que em um determinado momento em que estava com febre, o pai sem saber o que fazer, pediu para a família de um amigo cuidar da mesma por alguns dias.A prática se repetiu algumas vezes, até que ela acabou morando de vez com a família, ficando oito anos sob seus cuidados. Durante esse tempo, acabou desenvolvendo um forte vínculo afetivo com a irmã do amigo de seu pai.Porém, pai e filha, já com 12 anos de idade, se mudaram para outro estado, onde viveram por quatro anos. Após esse tempo, a adolescente se desentendeu com o homem e retornou para Jataí, onde voltou a morar com a família que a havia acolhido.Desde então, a irmã do amigo de seu pai, que acabou se tornando sua mãe de criação, “arca com toda a assistência financeira, educacional e afetiva da menina, junto com sua companheira”.                                  O fato motivou o pedido da mulher para a maternidade sócio-afetiva, guarda e alimentos.O TJ também destacou que o pai da adolescente reconheceu a maternidade afetiva do casal concordou em pagar meio salário-mínimo para colaborar com as despesas dela, que já está matriculada numa escola da cidade. No entanto, as mães dispensaram a ajuda dele, “pelo menos por enquanto, para qualquer despesa excepcional”.

Como funciona o reconhecimento de maternidade sócio-afetiva?

Há casos em que é para conseguir o reconhecimento de maternidade e paternidade sócio-afetiva é exigida a comprovação do vínculo. Nessas situações, as provas mais comuns são depoimentos de testemunhas, cartões e desenhos feitos pelas crianças em datas comemorativas como Dia das Mães ou dos Pais, fotos, entre outras.

Quais os requisitos para filiação sócio-afetiva?

Deve haver a diferença de 16 anos entre o pai e o filho: é preciso que tenha diferença de 16 anos entre a pessoa paterna e o pretenso filho. Consentimento caso o filho tenha entre 12 e 18 anos: será necessário o consentimento do pretenso filho para solicitar a paternidade.Saiba mais: Toda mãe deveria assistir estes 6 filmes; veja a lista
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