FGTS: Caixa libera saque de até R$ 6 MIL; seu CPF está na lista?

Boa parte dos brasileiros frequentemente têm diversas dúvidas relacionadas a temas que estão diretamente ligados ao bem-estar da população, e o FGTS definitivamente é um deles. Porém, há também quem nem mesmo entenda de fato como ele funciona e quais são as suas nuances diante de alguns contextos muito específicos que, por sua vez, podem fazer com que alguns saques sejam liberados.

E todos esses públicos podem, agora mesmo, por meio da leitura a seguir, obter mais informações sobre um desses saques.

FGTS Caixa libera saque de até R$ 6 MIL; seu CPF está na lista
O FGTS possui mais de uma modalidade de saque | Imagem: Jeane de Oliveira / projetodemae.com.br

Do que se trata o saque que foi liberado pelo FGTS

Como muitos cidadãos já sabem, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de toda pessoa que trabalha com registro e carteira, podendo ser sacado diante de situações que estão previstas na lei, a exemplo das doenças graves, da aposentadoria e, também, da demissão sem justa causa.

Mas, o que é preciso saber, é que também existem outras situações nas quais parte do valor pode ser resgatado.

E uma das modalidades de saque mais conhecidas por quem se interessa pelo assunto é nada menos que o chamado saque-calamidade, por meio do qual o cidadão trabalhador que teve sua casa identificada junto à Defesa Civil Municipal, por conta de alagamentos, temporais e outras calamidades públicas, consiga sacar até R$ 6.220,00 de sua própria conta do FGTS.

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Quais são as pessoas que podem recorrer ao saque-calamidade, ofertado pelo FGTS

Atualmente, portanto, e de acordo com a renomada Caixa Econômica Federal, têm direito a fazer o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os trabalhadores brasileiros que moram em um dos 5 estados listados abaixo, desde que seus respectivos endereços tenham sido identificados pela Defesa Civil:

1.       Estado do Alagoas;

2.       Estado de Pernambuco;

3.       Estado do Paraná;

4.       Estado do Rio Grande do Sul;

5.       Estado de Santa Catarina.

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Como o saque em questão deve ser realizado

O processo para realizar o saque é muito simples, conforme passo a passo a seguir:

  • Acessar o aplicativo do FGTS, que pode ser baixado gratuitamente;
  • Selecionar “Meus saques”;
  • Clicar em “Outras situações de saque”;
  • Selecionar a opção “Calamidade pública”;
  • Dizer qual é a cidade em que reside;
  • Enviar os documentos que forem solicitados;
  • Escolher a opção de crédito do valor em uma conta da Caixa, ou mesmo de outro banco e, então, enviar a solicitação; 
  • Se houver aprovação, o dinheiro cairá na conta em até 5 dias úteis, sendo que o prazo para retirá-lo é de até 60 dias.

Vale lembrar, porém, que o resgate só poderá ser efetivado se o trabalhador em questão não tiver recorrido a esta mesma modalidade no último ano.

Já as situações de calamidade pública consideradas pela Caixa são: enxurradas, enchentes, alagamentos, vendavais, trombas d’água, tornados, chuvas de granizo e inundações litorâneas, que são aquelas causadas por ação do mar.

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