Que SUSTO! Mulher encontra larvas dentro de arroz e ganha R$ 5 MIL

Uma cliente do estado de Goiás obteve êxito em sua busca por direitos como consumidora, recebendo uma indenização de R$2.000,00 em decorrência de um caso de arroz contaminado. O fato se desenrolou após a mulher ter encontrado larvas vivas em um pacote de arroz que adquiriu em um supermercado da região. Em razão disso, ela acionou a Justiça, requerendo uma compensação pelos danos sofridos.

Uma cliente do estado de Goiás obteve êxito em sua busca por direitos como consumidora, em decorrência de um caso de arroz contaminado.
Arroz (Pxhere/Reprodução)

Entenda o caso

O julgamento deste caso foi realizado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO). Os magistrados desta instância entenderam que tanto o supermercado quanto a fabricante do arroz possuíam responsabilidade no ocorrido e deveriam indenizar a consumidora pela violação do seu direito fundamental à alimentação adequada.

A consumidora relatou ter adquirido o produto em questão no supermercado local. Entretanto, ao abrir o pacote de arroz, deparou-se com larvas vivas no interior do alimento. Em sua ação judicial, ela pleiteou uma indenização moral no valor de R$5.000,00, dirigindo suas demandas à marca do arroz e ao estabelecimento onde efetuou a compra.

O que disse a fabricante?

A fabricante alegou a inexistência de ato ilícito, enquanto o supermercado contestou a falta de provas que confirmassem o consumo do produto. Mesmo sob as alegações de que a consumidora não havia ingerido o arroz, o juiz Neiva Borges declarou que as provas apresentadas foram suficientes para corroborar suas declarações e identificar organismos estranhos no alimento.

O veredicto do caso determinou que o produto adquirido pela consumidora possuía um vício de qualidade evidente e encontrava-se impróprio para o consumo, estabelecendo, assim, a presença de um evento danoso.

Larvas dentro de arroz rendem R$ 5 MIL

O relator da ação fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para embasar a decisão, que estabelece o direito à indenização no caso de ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, mesmo na ausência de ingestão do produto. O juiz destacou que a simples comercialização de um produto com corpo estranho tem consequências negativas à saúde e integridade física do consumidor.

Conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, as empresas foram condenadas solidariamente a pagar a quantia de R$2.000,00 em indenização por danos morais à consumidora prejudicada. Este caso exemplifica a aplicação das leis que protegem os direitos do consumidor, reforçando a responsabilidade das empresas na garantia da qualidade e segurança dos produtos que disponibilizam no mercado.

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