Relacionamento “informal” com falecido dá direito à pensão por morte?

STF decide: Amante excluído da pensão por morte do INSS. Entenda a decisão impessoal e legal.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a pensão por morte exclusivamente aos dependentes do segurado falecido. O benefício, uma medida da Previdência Social, visa garantir a subsistência dos familiares do segurado após seu óbito, decretação judicial de morte ou desaparecimento.

STF decide: Amante excluído da pensão por morte do INSS. Entenda a decisão impessoal e legal.
Relacionamento (Pixabay/Reprodução)

Regras de concessão da pensão

As regras para a concessão desse benefício estabelecem que a pessoa falecida deve ser um segurado do INSS no momento do óbito ou nos 12 meses após o término das contribuições. Além disso, é fundamental demonstrar a condição de dependente em relação ao falecido.

Quem pode receber

Os beneficiários elegíveis para a pensão por morte incluem o cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21 anos ou com invalidez permanente, pais e irmãos até 21 anos ou com invalidez permanente. A ordem de preferência para recebimento do benefício segue a hierarquia mencionada, onde os pais só podem ser contemplados na ausência de cônjuge, companheiro(a) ou filhos.

Exclusão da amante

A figura do(a) amante, mesmo sendo dependente do segurado, não possui direito à pensão por morte, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Após uma cuidadosa análise do caso, a Corte determinou que tal direito não existe. Mesmo em situações específicas nas quais a amante desconheça sua condição, a decisão do STF permanece inalterada.

Entendimento do STF

O entendimento do STF prevalece sobre contestações judiciais que buscam reverter essa exclusão. A decisão, baseada na interpretação das leis previdenciárias, destaca a impessoalidade do sistema de pensões por morte, priorizando os beneficiários legalmente reconhecidos.

Dependência financeira

O benefício em questão tem por finalidade atender às necessidades econômicas dos familiares do segurado falecido, assegurando-lhes uma fonte de sustento após a perda do provedor. Nesse contexto, a ênfase recai sobre a dependência financeira dos beneficiários em relação ao segurado, um critério essencial para a concessão da pensão por morte.

Clareza da lei

A decisão do STF, ao negar o direito à pensão por morte à amante, ressalta a importância da clareza e objetividade na interpretação das leis previdenciárias. O tribunal considera que, apesar da dependência afetiva entre o segurado e a amante, a legislação previdenciária não reconhece essa relação como elegível para receber o benefício.

Conformidade com a legislação previdenciária

A pensão por morte do INSS, destinada a garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido, não abrange a amante, mesmo que esta seja dependente afetiva do falecido. A decisão do STF, ao delimitar os beneficiários elegíveis de forma objetiva e impessoal, reforça a importância de manter a conformidade com a legislação previdenciária vigente e preservar a ordem hierárquica estabelecida para a concessão desse benefício.

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